sábado, 29 de outubro de 2016

Inclusão Digital X Exclusão Social




Quando olhamos rapidamente para essa foto podemos sentir uma certa indignação, como pode, pessoas em condições sociais precárias, sem as necessidades básicas supridas (panela rachada, criança e mulher sem sandálias, sem contar a seca e provavelmente a fome), mas que receberam um recurso tecnológico para fazer parte da inclusão digital?
Esse é um pensamento excludente, pois se mantém um discurso que sustenta a exclusão social e também excluídas digitalmente das pessoas.

"Um excluído digital tem três grandes formas de ser excluído. Primeiro, não tem acesso à rede de computadores. Segundo, tem acesso ao sistema de comunicação, mas com uma capacidade técnica muito baixa. Terceiro, (para mim é a mais importante forma de ser excluído e da que menos se fala) é estar conectado à rede e não saber qual o acesso usar, qual a informação buscar, como combinar uma informação com outra e como a utilizar para a vida. Esta é a mais grave porque amplia, aprofunda a exclusão mais séria de toda a História; é a exclusão da educação e da cultura porque o mundo digital se incrementa extraordinariamente" (CASTELLS, 2005 apud BONILLA)

Outro ponto a ser observado, então, é como as políticas públicas de inclusão social são compensatórias e que muitas vezes são usadas de  forma superficial, quantitativa, sem observar a realidade de quem deveriam ajudar. O principal aqui seriam os números para serem mostrados diante o Livro Verde, afinal "todos" deveriam se integrar aos novos aparatos tecnológicos, mas será que tais políticas públicas realmente querem que eles tenham senso crítico para utilizar tais ferramentas, será que eles vão ao menos conseguir usar o mínimo deste recurso? 
Por fim, cabe ressaltar que para diminuir a exclusão digital tem que ter estrutura para receber o equipamento, pessoas para instruir e mediar a utilização dessa recurso. Afinal, que suposto investimento é esse, que sem pessoas qualificadas para usar e ensinar ao usar, o aparelho ficará entulhado, esquecido e obsoleto para utilização dentro de sua finalidade de auxílio para a cidadania!

"A comunicação é um direito humano básico e, na sociedade contemporânea, ela se efetiva através das tecnologias de informação e comunicação. Logo, o direito ao acesso às TIC e a liberdade de expressão e interação em rede passam, efetivamente, a compor o contexto da constituição da cidadania contemporânea"(BONILLA)


Referência:
BONILLA, Maria Helena Silveira; OLIVEIRA, Paulo Cezar Souza de. Inclusão Digital: Ambiguidades em Curso.

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